Modificar as motos é legal? Parte 2 (Atualização de julho de 2017)
Bem, nessa atualização percebemos um avanço na forma que o Contran tratou o assunto, de forma bem mais satisfatória que na famigerada resolução 60/2017. Ainda não é a ideal, mas melhorou bastante, permitindo novamente modificações via Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o faz de forma bem mais clara e também alterou os procedimentos sobre o CAT. Veja o que pode e não pode a seguir.
Segundo a portaria 159/2017, no item 60, podemos alterar novamente guidão, retrovisores, suspensão e banco, além de rodas, pneus e sistema de iluminação e sinalização. A seguir, vamos ver item a item cada detalhe:
Guidão: O guidões podem ser trocados, mas devem cumprir as seguintes premissas: Deve ter largura mínima de 60 cm e máxima de 95 cm. Até aí tudo bem. O problema (em especial ao pessoal do seca sovaco) é que a legislação determina que a altura máxima não pode passar do ombro do condutor (foto do topo). A principio é coerente, mas abre um precedente complexo. Pois o cara que tiver 2 metros de altura, vai poder ter um seca sovaco gigante instalado, enquanto um cara de 1,60 de altura não terá essa possibilidade. E na troca de condutores, como numa transferência da moto, gerará alguma confusão. Acredito que não se manterá por muito tempo.
Suspensão: Antes não podia mexer. Agora pode.
Banco: Pode ser mudada a fixação do mesmo em relação ao chassis. Isso abre boas possibilidades para a customização, sendo na minha opinião, o principal ganho.
Retrovisores: podem ser modificados, desde que sigam a complexa resolução 682. Resumidamente se o espelho for redondo, não pode ter diâmetro menor que 94 mm e se for quadrado, não pode ter área menor que 69cm². Nesse caso, o critério técnico é bem mais extenso do que isso, sendo que o Anexo técnico da resolução 682 dá conta disso, mas não tenho o conhecimento técnico para me aprofundar por hora.
O lado animador é que saímos do limbo administrativo/jurídico que estávamos. Ainda não estamos na situação ideal e perdemos algo em relação ao processo CAT. Mas eu sinceramente acredito que muita coisa ainda mudará nos próximos meses e não temos muita segurança do que pode ou não pode. Mas alegria, pelo menos na minha opinião, melhorou um pouco!
*Aviso aos navegantes: Se você está pensando em modificar a sua moto, recomendo a leitura dessa postagem:
http://www.garagemcaferacer.com.br/2014/01/modificar-as-motos-e-legal.html
Agora só são permitidos projetos bem simples na modalidade CAT
Já em relação ao CAT, tivemos um regresso no que pode ser mexido. Segundo a portaria 160/2017 foi limitada em "Alteração no chassi, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" . Pela leitura que tenho, isso limita bastante o que pode ser feito, praticamente restando pequenas modificações.O lado animador é que saímos do limbo administrativo/jurídico que estávamos. Ainda não estamos na situação ideal e perdemos algo em relação ao processo CAT. Mas eu sinceramente acredito que muita coisa ainda mudará nos próximos meses e não temos muita segurança do que pode ou não pode. Mas alegria, pelo menos na minha opinião, melhorou um pouco!
*Aviso aos navegantes: Se você está pensando em modificar a sua moto, recomendo a leitura dessa postagem:
http://www.garagemcaferacer.com.br/2014/01/modificar-as-motos-e-legal.html










