sábado, 29 de julho de 2017

Modificar as motos é legal? Parte 2 (Atualização de julho de 2017)

Bem, nessa atualização percebemos um avanço na forma que o Contran tratou o assunto, de forma bem mais satisfatória que na famigerada resolução 60/2017. Ainda não é a ideal, mas melhorou bastante, permitindo novamente modificações via Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o faz de forma bem mais clara e também alterou os procedimentos sobre o CAT. Veja o que pode e não pode a seguir.
Segundo a portaria 159/2017,  no item 60, podemos alterar novamente guidão, retrovisores, suspensão e banco, além de rodas, pneus e sistema de iluminação e sinalização. A seguir, vamos ver item a item cada detalhe:
Guidão: O guidões podem ser trocados, mas devem cumprir as seguintes premissas: Deve ter largura mínima de 60 cm e máxima de 95 cm. Até aí tudo bem. O problema (em especial ao pessoal do seca sovaco) é que a legislação determina que a altura máxima não pode passar do ombro do condutor (foto do topo). A principio é coerente, mas abre um precedente complexo. Pois o cara que tiver 2 metros de altura, vai poder ter um seca sovaco gigante instalado, enquanto um cara de 1,60 de altura não terá essa possibilidade. E na troca de condutores, como numa transferência da moto, gerará alguma confusão. Acredito que não se manterá por muito tempo.

Suspensão: Antes não podia mexer. Agora pode.

Banco: Pode ser mudada a fixação do mesmo em relação ao chassis. Isso abre boas possibilidades para a customização, sendo na minha opinião, o principal ganho. 

Retrovisores: podem ser modificados, desde que sigam a complexa resolução 682. Resumidamente se o espelho for redondo, não pode ter diâmetro menor que 94 mm e se for quadrado, não pode ter área menor que 69cm². Nesse caso, o critério técnico é bem mais extenso do que isso, sendo que o Anexo técnico da resolução 682 dá conta disso, mas não tenho o conhecimento técnico para me aprofundar por hora.
Agora só são permitidos projetos bem simples na modalidade CAT
Já em relação ao CAT, tivemos um regresso no que pode ser mexido. Segundo a portaria 160/2017 foi limitada em "Alteração no chassi, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" . Pela leitura que tenho, isso limita bastante o que pode ser feito, praticamente restando pequenas modificações.

O lado animador é que saímos do limbo administrativo/jurídico que estávamos. Ainda não estamos na situação ideal e perdemos algo em relação ao processo CAT. Mas eu sinceramente acredito que muita coisa ainda mudará nos próximos meses e não temos muita segurança do que pode ou não pode. Mas alegria, pelo menos na minha opinião, melhorou um pouco!

*Aviso aos navegantes: Se você está pensando em modificar a sua moto, recomendo a leitura dessa postagem:
http://www.garagemcaferacer.com.br/2014/01/modificar-as-motos-e-legal.html

17 comentários:

  1. Muito boa matéria! Uma boa noticia para nós.

    ResponderExcluir
  2. Valeu, Douglas!
    estou perdendo o sono já para descobrir como regularizar um tanque ganho de um dono de ferro velho x.x

    ResponderExcluir
  3. Deixa ver se eu entendi amigo. Se eu quiser mudar banco guidao retrovisor posso,legal ótimo, mais tenho q legalizar essas coisas? Tem q consta no documento? Ou posso mudar sem precisar fazer nd sem legalizar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pela lei, é isso. Mas na prática na maioria dos casos são itens ignorados em blitz, por exemplo.

      Excluir
    2. É MEU AMIGO TEM QUE REGULARIZAR E VAI CUSTAR UMA GRANA , CONSULTE O CAT DE SUA CIDADE, EU CONSULTEI E FIQUEI SATISFEITO , MELHOR ASSIM DO QUE 160,00 DE MULTA E 4 PONTOS E APREENSÃO DA MOTO, ABÇ,

      Excluir
    3. Mais ou menos quanto R$ pra fazer essa vistoria?

      Excluir
  4. E pra galera que já tem o seca acima da altura do ombro, vai ter que trocar?

    ResponderExcluir
  5. "Alteração no chassi, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" - acho que isso significa que poderemos, sim, alterar o chassi, desde que homologado pela famosa vistoria do inmetro, trocar o banco de 2 pessoas pra um monoposto, mas não querer carregar 3 pessoas na moto. rs.

    ResponderExcluir
  6. Respostas
    1. é gato em ingles
      brincadeira
      CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito

      Excluir
  7. Curti! E, estou acompanhando. Espero que em breve tenhamos ainda mais liberdade para fazer as modificações necessárias com devidas seguranças.

    ResponderExcluir
  8. A dúvida que não quer calar:

    Se modificar e não legalizar, um guarda pode levar a moto embora ou só dá multa mesmo? Quais são as consequências?????

    Imagina se alguém que já fez a modificação anteriormente, como cortar o quadro, não consegue legalizar e "perde" a moto....

    ResponderExcluir
  9. muito bom post, esclarecedor, estou vendo de transformar uma custon em cafe racer e acho que agora pode ser legalizada.

    ResponderExcluir
  10. Gostei muito do post e das discussões. Tanto deste quanto da parte 1.
    "Alteração no chassi, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" O que me parece é que não se pode alterar o numero de passageiros vindo de fábrica. Se a sua motocicleta é para duas pessoas, não poderá alterar o chassi para uma ou 3 pessoas, por exemplo. Lembrando que existia (ainda existe, mas com banco comprido e não solo) a CG cargo, que constava como capacidade 1 pessoa.

    ResponderExcluir
  11. Sobre motos já modificadas e não regularizadas, passando na blitz, caso o Policial entenda sobre o assunto, você será autuado e o seu documento será apreendido até a regularização, como isso na maioria das vezes não será mais possível (cortou o chassi) isso lhe causará uma enorme dor de cabeça e R$ gasto.

    ResponderExcluir

Tecnologia do Blogger.