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sábado, 29 de julho de 2017

Modificar as motos é legal? Parte 2 (Atualização de julho de 2017)

Bem, nessa atualização percebemos um avanço na forma que o Contran tratou o assunto, de forma bem mais satisfatória que na famigerada resolução 60/2017. Ainda não é a ideal, mas melhorou bastante, permitindo novamente modificações via Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o faz de forma bem mais clara e também alterou os procedimentos sobre o CAT. Veja o que pode e não pode a seguir.
Segundo a portaria 159/2017,  no item 60, podemos alterar novamente guidão, retrovisores, suspensão e banco, além de rodas, pneus e sistema de iluminação e sinalização. A seguir, vamos ver item a item cada detalhe:
Guidão: O guidões podem ser trocados, mas devem cumprir as seguintes premissas: Deve ter largura mínima de 60 cm e máxima de 95 cm. Até aí tudo bem. O problema (em especial ao pessoal do seca sovaco) é que a legislação determina que a altura máxima não pode passar do ombro do condutor (foto do topo). A principio é coerente, mas abre um precedente complexo. Pois o cara que tiver 2 metros de altura, vai poder ter um seca sovaco gigante instalado, enquanto um cara de 1,60 de altura não terá essa possibilidade. E na troca de condutores, como numa transferência da moto, gerará alguma confusão. Acredito que não se manterá por muito tempo.

Suspensão: Antes não podia mexer. Agora pode.

Banco: Pode ser mudada a fixação do mesmo em relação ao chassis. Isso abre boas possibilidades para a customização, sendo na minha opinião, o principal ganho. 

Retrovisores: podem ser modificados, desde que sigam a complexa resolução 682. Resumidamente se o espelho for redondo, não pode ter diâmetro menor que 94 mm e se for quadrado, não pode ter área menor que 69cm². Nesse caso, o critério técnico é bem mais extenso do que isso, sendo que o Anexo técnico da resolução 682 dá conta disso, mas não tenho o conhecimento técnico para me aprofundar por hora.
Agora só são permitidos projetos bem simples na modalidade CAT
Já em relação ao CAT, tivemos um regresso no que pode ser mexido. Segundo a portaria 160/2017 foi limitada em "Alteração no chassi, sem aumento da capacidade de ocupantes (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda)" . Pela leitura que tenho, isso limita bastante o que pode ser feito, praticamente restando pequenas modificações.

O lado animador é que saímos do limbo administrativo/jurídico que estávamos. Ainda não estamos na situação ideal e perdemos algo em relação ao processo CAT. Mas eu sinceramente acredito que muita coisa ainda mudará nos próximos meses e não temos muita segurança do que pode ou não pode. Mas alegria, pelo menos na minha opinião, melhorou um pouco!

*Aviso aos navegantes: Se você está pensando em modificar a sua moto, recomendo a leitura dessa postagem:
http://www.garagemcaferacer.com.br/2014/01/modificar-as-motos-e-legal.html

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Modificar as motos é legal? Parte 1



Foto: BMW Cafe Blog

A legislação mudou, perante a atualização de 26/07/2017. O que pode ou não pode você pode conferir no link:
http://www.garagemcaferacer.com.br/2017/07/modificar-as-motos-e-legal-atualizacao.html
De qualquer forma recomendo a leitura do artigo abaixo que é bem introdutório e do post Modificar as motos ainda é legal? ,  pois estes dão uma ideia de como era anteriormente e passam algumas boas dicas.
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